O assunto voltou a tona esta semana, a notícia veiculada no UOL Tecnologia mostra claramente os efeitos sobre aqueles que praticam tal ato e para aqueles que são vítimas.
O assunto é sério, muito mais do que as pessoas imaginam. No caso apresentado, a vítima teve suas imagens divulgadas chegando a ser vista por vários moradores de sua cidade, ficou abalada e teve que mudar de emprego e escola e pelo que entendi, ambos em outro município.
Quanto ao infrator, tem um grande problema, pois a vítima é menor e a disseminação de tais imagens se enquadra no que alguns chamam de pedofilia ( termo popular para os crimes previstos no ECA em relação a imagens de pornografia de menores de 18 anos), previsto no art. 241 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso o infrator também sendo menor, responde na Vara da Infância e da Juventude, lembrando que o ato considerado como crime para o adulto é chamado de Ato Infracional quando praticado por um menor.
Veja também outra matéria em que a Prof. Cristiana tem participação e fala sobre o perigo de se expor: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2011/04/13/sexting-nao-publique-nada-na-internet-que-nao-mostrasse-para-a-mae-orienta-educadora.jhtm
Cristina Sleiman