Engenheiro é preso por criar perfil falso em site

Publicado em 26/02/08

Embora não seja uma notícia especificamente ligada a sala de aula, considero importante abordá-la, vez que demonstra o alcance da legislação tb no ambiente virtual e afinal, o que fazemos na net pode nos comprometer até mesmo tempos depois.

Considero ainda que exemplos como esse são úteis aos alunos, vez que mostram que há punição para essas condutas. É um bom gancho para falar sobre o crime de falsa identidade e vem a calhar com os exemplos citados por nós. Este caso, embora não seja no Brasil demonstra que não somos os únicos a entender que tais condutas são passíveis de punição. Embora tenha envolvido o nome de pessoa conhecida poderia acontecer com qualquer um:

“….por ter criado um perfil falso do irmão mais novo do rei marroquino Mohammed VI, no site de relacionamentos Facebook.”

Se pensarmos em termos da Lei brasileira, este ato se enquadraria no art. 307 do Código Penal – Crime de falsa identidade.

Para quem tiver interesse em ler a notícia: http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI2540613-EI4802,00.html

Abs
Cristina Sleiman

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