A imposição de revelar a identidade daquele que quis ocultar-se ao ofender a honra de alguém não viola o direito da livre manifestação.

Publicado em 09/06/08

A imposição de revelar a identidade daquele que quis ocultar-se ao ofender a honra de alguém não viola o direito da livre manifestação. A divulgação ofensiva sem autoria conhecida é o oposto da democracia.

Este parágrafo mostra em poucas palavras a questão do anonimato. Não há o que se falar em anonimato. A liberdade de expressão embora garantida pela constituição não pode ocorrer pelo anonimato. O indivíduo pode sim falar o que deseja, mas deve ser identificado e com certeza responsabilizado pelo que falou, caso invada o direito do próximo ou ainda em nome da liberdade de expressão cometa crimes, como caluniar, injuriar, difamar…

Vale a pena ler o artigo publicado na Folha de São Paulo no último dia 25, disponível no site Consultor Jurídico com o Título:

Anonimato criminoso  Agressão à honra não pode ser protegida pela internet

por Walter Ceneviva

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