Ultimamente podemos encontrar varias notícias sobre perfil falso, no Brasil, embora alguns defendam que o perfil falso se enquadra como falsidade ideológica, outros entendem que se enquadra como falsa identidade, este é o meu caso, entendo que se enquadre no art. 307 do Código Penal:
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Mas este comentário é para mostrar que o assunto está em pauta e que a legislação abrange nossos atos, mesmo que praticados pela internet.
Em recente notícia: Crimes Digitais: Falsa Identidade
(http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=8308&sid=41) publicado pelo Risk Report, entrou em vigor na Califórnia, uma Lei que pune quem usa de perfil falso para enganar os outros:
Lá, o usuário de internet será punido se criar uma conta falsa para intimidar, ameaçar ou defraudar alguém. A lei também pune internautas que postarem comentários ou enviarem e-mails passando-se por outra pessoa.
Vale a pena conferir a notícia e ver outras opiniões.