Nós, pessoalmente, achamos que a conduta penal foi aplicada indevidamente pois tais crimes virtuais não podem ser evitados pelos pais sem que estes tirem um pouco da liberdade de seus filhos, e assim a principal responssabilidade é do usuário da internet, e a pena deveria ser totalmente dirigida ao mesmo, em forma de trabalhos comunitarios.
Caros Matheus e Aguiar, na verdade não foi uma conduta penal e sim civil, os pais respondem o processo civil enquanto os filhos menores podem responder na Vara da Infância e da juventude. Só para relembrar a questão de indenização é processo civil e por lei, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos quando menores de 18 anos.
Abs
Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br