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21/09/2010

Matheus e Aguiar – comentários

#Blog Ética e Cidadania Digital para Alunos

Matheus e Aguiar – comentários

Publicado em 21/09/2010 14:54

Nós, pessoalmente, achamos que a conduta penal foi aplicada indevidamente pois tais crimes virtuais não podem ser evitados pelos pais sem que estes tirem um pouco da liberdade de seus filhos, e assim a principal responssabilidade é do usuário da internet, e a pena deveria ser totalmente dirigida ao mesmo, em forma de trabalhos comunitarios.

Caros Matheus e Aguiar, na verdade não foi uma conduta penal e sim civil, os pais respondem o processo civil enquanto os filhos menores podem responder na Vara da Infância e da juventude. Só para relembrar a questão de indenização é processo civil e por lei, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos quando menores de 18 anos.

Abs

Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br

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