No site do Terra Tecnologia há uma reportagem sobre um engenheiro que foi preso por criar cadastro com identidade alheia. Além de criar o cadastro postou mensagens indevidas em seu nome.
“Engenheiro é preso por criar perfil falso em site”
O que podemos dizer a respeito desse ato se fosse praticado por um brasileiro com dados de outro brasileiro?
Logo de cara, podemos
dizer que se trata de um crime de falsa identidade, art. 307 do Código Penal:
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir
a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Lembro que sendo a pessoa que praticou o ato menor de 18 anos, será considerado como Infração Penal e sofrerá medida sócio-educativas, conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. (Para quem quiser conhecer, basta clicar no link).
Agora pergunto, alguém de vcs tem cadastro falso no Orkut? Mesmo
que tenha por estar aqui lendo isto podemos deduzir que não tenha sido pego, ou descoberto !!! Mas e se descobrirem o que vc faria? Responder um processo por crime de falsa identidade, será que vale a pena?
Abs a todos