A Folha de S. Paulo de 30 de abril, publicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a Lei da Anistia não pode ser alterada para possibilitar a punição de agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura militar (1964-1985).
Os ministros negaram, por 7 votos a 2, um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questionou a extensão da legislação, editada em 1979 pelo governo João Figueiredo.
A entidade argumentava que a tortura é um crime comum e imprescritível e, portanto, quem o cometeu não poderia ser beneficiado pelo perdão. A tese, porém, não prevaleceu. Após dois dias de julgamento e mais de dez horas de discussão, o tribunal entendeu que a Lei da Anistia foi “bilateral” e fruto de um acordo político resultado de um “amplo debate” travado pela sociedade brasileira.
Notícias