Por Karina Teixeira, 3H1.
“Dois casos recentes reavivaram o debate sobre a redução da maioridade penal: o assassinato, durante um assalto, do estudante Victor Hugo e o caso da dentista Cinthya Magaly, que foi ateada fogo, ambos por menores de idade. Obviamente, esses incidentes causaram comoção. No entanto, não estaria este movimento pró redução da maioridade criminal baseado no emocional das pessoas e não nos fatos e suas consequências propriamente?
Para fazer esta análise, é necessário levar em conta todos os argumentos a favor e contra a medida. Em primeiro lugar, vejamos o que é dito para apoiar a redução:
1- ‘Aos 16, os jovens já podem votar, por que, então, não poderiam eles serem presos?’
Bom, a oportunidade de participação nas eleições faz parte de uma tentativa de incentivo à cidadania e de politização. Não está, portanto, relacionada à criminalidade e acaba por acarretar sua diminuição, proporcionando a esses menores uma possibilidade real de ação e participação políticas, reduzindo sua marginalização abissal no plano social.
2- ‘O adolescente sabe que não pode ser preso, por isso comete o crime’
É de se espantar que alguém, de fato, diga isso e que não passe por sua cabeça que a criminalidade é resultado de uma estrutura que exclui as classes desfavorecidas. Note que não digo que há uma relação determinista e, muito menos, obrigatória; apenas que a marginalização social, política e econômica e que a desigualdade são fortes agravantes. Como prova disto, segue um gráfico sobre a situação sócio-econômica dos internos da Fundação Casa. (Para quem deseja mais detalhes, aqui está o site com as informações completas: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/images/midia/PesquisaInternos.pdf)
3- ‘A lei é muito tolerante com os menores de idade e, portanto, estes não são punidos’
A constituição brasileira defende que o menor deve ser julgado e penalizado de maneira diferenciada, mas não absolvido. Essas penalizações variam de medidas sócio-educativas, até 3 anos em isolamento social. Essa diferenciação deve-se à constatação de que o jovem ainda não tem desenvolvimento psicológico completo, sendo assim, não deve ser julgado como alguém que já pode analisar de forma completa suas ações. Claro que há exceções, há casos em que o jovem teve completa consciência de seus atos e até mesmo que estavam às vésperas de completar 18 anos, mas uma mudança na constituição não pode, de maneira alguma, ser baseada em exceções.
4- ‘Há uma tendência mundial para a redução da maioridade penal, veja os países desenvolvidos’
A afirmação é falsa. O que ocorre é a disseminação de dados errôneos, que levam à falsa imagem de que a maioridade penal em certos países é baixíssima. Isso se dá por uma confusão conceitual: responsabilidade penal juvenil e adulta. Naquela, o criminoso já é levado a julgamento, no entanto, com tratamento diferenciado, como ocorre no Brasil entre os 12 e 18 anos de idade. Já a adulta, o ponto em questão, é quando de fato o jovem passa a ser integralmente julgado por aquilo que fez. De acordo com Túlio Kahn, doutor em ciências políticas pela USP: ‘O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens’. E com a UNICEF: ‘de 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. (…) Em outras palavras, no mundo todo, a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro.’
Vistos todos esses prontos e seus contra-argumentos, ainda falta listar alguns motivos em favor da manutenção da maioridade penal aos 18 anos de idade:
1- Essa medida não reduzirá de forma significativa a violência, já que os jovens continuarão a serem usados por criminosos. A única diferença é que, cada vez mais, a idade será menor. Além disso, o contato com presidiários pode aumentar ainda mais a revolta, violência e manipulação que ocorre com os adolescentes.
2- Menos de 2% dos internos da Fundação Casa cometeram homicídios. Esse número é muito pequeno para haver uma alteração tão severa e significativa na lei, portanto, comprova que a redução da maioridade não se justifica em fatos, mas sim em um sentimento vingativo.
3- ‘A redução da maioridade penal torna-se capital político de uma comunidade política que não consegue, ela própria, dar conta das demandas sociais e públicas clamadas pela sociedade.’ Como foi dito acima pelo professor Gilvan de Freitas [professor de Sociologia do Colégio Bandeirantes], essa medida seria o tratamento do resultado, e não da causa, o que geraria apenas uma falsa imagem de redução da violência e o problema real não seria atacado. Apoiar redução da maioridade penal é apoiar uma ação ineficaz e facilitadora pra um governo incapaz de lidar com o problema.
‘Uma boa política de segurança é aquela que redistribui a justiça e fomenta a inclusão social’. Mais uma vez levando em consideração as palavras de Gilvan, creio que para a criminalidade brasileira realmente diminuir, de fato conseguir limpar-se, a redução da maioridade penal não se faz, nem de longe, necessária. Para isso, a melhor opção é a implantação de políticas sociais e educativas, de forma a reduzir a desigualdade, que é tão alarmante. Termino o texto em aberto para sugestões de ações que ajudariam nesse problema, porém o fecho completamente para a possibilidade da redução da maioridade penal.”