Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu (1689 -1755) ficou famoso pela sua teoria da tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), consagrada em diversas constituições internacionais, inclusive a do Brasil. Na obra Do Espírito das Leis (L’esprit des lois), publicado em 1748, Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa. Não é que os nobres deputados brasileiros, baseando-se em seus enormes saberes jurídicos resolveram questionar Montesquieu? No dia 24 de abril a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu aprovar a PEC 33 (Proposta de Emenda à Constituição) que dá aos parlamentares a prerrogativa de rever decisões do Supremo sobre inconstitucionalidade e súmulas vinculantes. Por estranha coincidência, pura coincidência mesmo, há no Congresso Nacional 160 deputados e 31 senadores com inquéritos ou ações penais na fila de julgamento do STF. Na CCJ, 32 de seus 130 integrantes respondem a inquérito. Nesta semana de final de abril de 2013, com tanta coisa mais importante para se fazer os nobres deputados e excelentíssimos juízes ficaram trocando ameaças via imprensa. Entre os deputados juristas e os juristas loucos por uma aparição na mídia, eu ainda prefiro Montesquieu.
Roberto Nasser