Em nossas aulas, sempre abordamos a questão do Direito de Imagem, podemos simplesmente pegar fotos e ilustrar matérias ou perfis em redes sociais.
O caso em questão, aparentemente prejudicou e muito a “verdadeira dona da foto”, mesmo que o rapaz se arrependa ou tenha retirado a foto do ar, a infração existiu, além disso, não podemos alegar desconhecimento da lei, art. 21 Código Penal.
Sempre lembro nossos alunos… todo cuidado é pouco !
Vejam a matéria abaixo.
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2013/01/verdadeira-irma-zuleide-estaria-sofrendo-bullying-diz-policia.html – acessada em 31/01/2013
Cristina Sleiman