Em complemento às nossas aulas e assunto discutido, esta notícia mostra o entendimento da corte em relação ao acesso a sites pornográficos por empregado dentro da empresa e horário de trabalho.
A matéria esclarece que as consequências podem não ter volta, ou seja, no caso em questão o empregado foi demitido por justa causa.
Ver na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-21/acesso-site-pornografico-trabalho-permite-demissao-justa-causa