Outubro foi um mês com muitas notícias na TV e muitas delas ( relacionadas à Direito Digital) foram sobre o Bullying. Muitas, mostravam imagens de brigas nas escolas, outras, que trouxeram
casos de suicídio.
Conforme matéria da Globo, os USA iniciaram um movimento contra o bullying e até o presidente se manifestou frente às câmeras. E com as tecnologias o bullying acaba extrapolando o meio físico e passa também para o ambiente virtual, facilitando ainda mais a disseminação e consequências de tais atos. É o chamado cyberbullying, ou seja, pressão moral e psicológica com atos contínuos.
Portanto, não se trata de uma ação isolada ( quando ocorre uma só vez). Lembrando o que já discutimos em sala de aula, o bullying ou cyberbullying, juridicamente pode caracterizar os crimes de calúnia, injuria, difamação ou ameaça. ( para menores de 18, Ato Infracional).
Além disso, se a provocação se deu também pelo uso de fotos, há uma infração ao direito constitucional que garante a proteção da imagem. O que podemos aprender? Que tais praticas, podem trazer consequências desastrosas para a vítima e para o infrator.
Abs
Cristina Sleiman