Bom dia pessoas, sobre o primeiro caso… o fato das pessoas julgarem a capacidade dos pais, ou a falta de, em relação aos filhos é completamente pré julgamento. Apartir do momento que não se conhece a vida dos adolecentes, seus pais, condições financeiras e etc. Concordo, olhando de maneira pscológica, que há a ausência dos pais na vida dos adolocentes, mas não sabemos se essa ausência ocorre pela falta de renda ou outros aspectos. Devemos lembrar que a internet não é mais um artigo de luxo, ela é disponibilizada em muitos locais privados e públicos. Concluindo, não sabemos se os adolecentes são ou nao marginalizados e de fato isso não é o mais importante, as leis do chamado “mundo real” não devem se aplicar para as leis na internet, mundos diferentes, leis diferentes. Além disso, nem mesmo no “mundo real” seria usado tal castigo, ja que nenhum dos dois tem mais de 18 anos. Mas se a questão é educação: se os dois fizeram bobagem, acho que eles devem responder sua atitudes e lidar com isso sem intervenção da lei, ja que a mesma ainda não foi realmente criada especificamente para o mundo da web.
Prezada Nena, as leis existem e são aplicadas em nossa conduta e não no meio utilizado. A nossa conduta no meio virtual traz consequências no meio presencial. Uma foto publicada indevidamente pode gerar um problema para a vida toda. A lei entende que os jovens não pensam no amanhã e na verdade muitos não o fazem. Na maioria dos casos não pensam nas consequências e depois se arrependem, mas não tem como voltar.
A questão da punição do menor, digo-lhe que o menor não pode ser punido, ele responde processo na Vara da Infância e da Juventude e sofre medidas sócio educativas que tem por objetivo fazer com que o jovem reflita por seus atos e suas consequências.
Abs Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br