Comentaremos sobre o primeiro caso. Se o caso fosse da seguinte maneira : um dos indivíduos fosse maior de idade, a situação poderia ser considerada pedofelia. No entanto, os dois envolvidos eram de menor idade, e expunham sua própria imagem, podendo ser entendido que eles queriam realizar tal
ato. Ou seja, não concordamos com o ato infracional nesse caso, porque admite-se que os dois estavam conscientes de seus atos. (Fernanda e Tatiane)
Ocorre que a lei determina que disseminar fotos de menores de 18 anos é crime e relembrando nossa aula, o que é crime para o adulto é Ato Infracional para o menor de 18 anos.
Entende-se que o menor muitas vezes não percebe a consequência de seus atos, é justamente o caso em questão, os envolvidos não fazem idéia das consequências dessas imagens expostas na internet, seja para sua própria
reputação, quando profissional pode prejudicar até mesmo sua carreira ou seja pelas consequências jurídicas.
Abs
Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br