Achamos que há duas frentes de vítimas : por um lado,aquelas que não se deixam intimidar, se “abater”, e por outro,aquelas que se deixam ser intimidadas, e nesses casos, achamos coerente a aplicação da lei da indenização apresentadas. Achamos também que o que não deve ocorrer, é a retribuição por parte das vítimas, à “mesma altura”, ou seja, esta não deve devolver as ofenças ou coisas do tipo ao agressor, pois estará ajudando a expandir o cyberbulling e perdendo assim sua razão.
Realmente, existem aqueles que não se deixam intimdar, estes são fortes e não sofrem por isso, mas aqueles que não possuem este controle, podem sofrer consequências gravíssimas. Muito bom comentário.
Abs
Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br