acreditamos que os pais do menor não deveriam ser responsabilizados pelos atos do mesmo. ele que arque com as consequências de seus atos impensados. (Lucas e Luiz)
Mas não é bem assim que acontece, conforme falamos em sala de aula, a lei determina que os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos enquanto menores de 18 anos, mas lembrando que não exime o menor de sua responsabilidade perante a Vara da Infância e da Juventude.
Abs
Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br