Após debatermos este fato, chegamos a conclusão de que quem tem que pagar a ‘multa’, é a mae da vitima e nao a mae do agressor, pois se sua filha ou filho sofreu cyberbullying o azar é dela, a não ser que o agressor seja maior de idade. ( resposta Mariana e Vinícius)
Forte esta resposta e ao mesmo tempo bem negativa. Azar da vítima, aqui já não é mais uma questão jurídica e sim de valores, o que as autoras ou autores desta frase não se deram conta é que eles (as) também podem um dia sofrer o cyberbullying.
Infelizmente são estes pensamentos que perpetuam tal prática. Mas quando pegos ( quem pratica o cyberbullying), não podem reclamar, apenas estarão respondendo por seus próprios atos e não pelos outros.
Acho que vocês deveriam reconsiderar e pensar: e se fosse com vocês?
Abs
Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br