Segundo notícia veiculada pela G1, a justiça determinou que mãe pague indenização a vítima de cyberbullying. É decisão do Rio Grande do Sul e ainda cabe recurso, mas este tipo de notícia vem nos mostrar que nossas discussões estão no caminho certo, ou seja, as decisões vêm sendo cada vez mais no sentido de responsabilização não apenas dos pais, mas também dos filhos. Neste caso trata-se de ação cível responsabilizando os pais, mas é independente de um processo na Vara da infância e da juventude contra os filhos.
Cristina Sleiman/cristina@sleiman.com.br