Em recente notícia o famoso bullying que se caracteriza pela violência seja ela física ou psicológica, hoje se expandiu também pelo uso da tecnologia.
Neste caso específico ( notícia veiculada pelo G1 e Jornal da Globo ) pode-se constatar que obviamente cada um defende seus interesses. Para a defesa trabalha-se a hipótese de não se tratar de bullying, pouco menos de agressão e do autor por se tratar de situação que afetou psicologicamente a ponto de a menina precisar de tratamento psicológico.
Onde se encontra o bullying em nossa legislação? O famoso “bullying” e o “ciberbullying” são termos populares, ou seja, utilizados por todos comumente, mas que, no entanto, reflete em diversas situações no âmbito jurídico, como por exemplo, calúnia, injúria, difamação, ameaça e até mesmo lesão corporal ( quando chega às vias de fato).
Na verdade, tudo depende do que foi dito (quando presencial) ou escrito ( no virtual) para que se enquadre em uma das tipificações penais. Neste caso pode correr um processo pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que o menor é quem responde o processo.
No paralelo, pois se trata de processos distintos e independentes, pode ocorrer o processo cível e no caso quem responde são os pais ou responsável legal. Foi o caso em questão, trata-se do processo cível de indenização e pelo que entendo não correu processo na Vara da Infância e da Juventude.
Este caso exemplifica situações de agressão e suas conseqüências, independente de ser presencial ou virtual.
Cristina Sleiman