Sobre a notícia “Adolescente e fotos trocadas pela net… Pedofilia?”, seguem alguns comentários referentes a alguns posts:
Angela e Guilherme, 6 de maio:
§ Eu já ouvi falar em 2 casos desse tipo (de repassar fotos pelo celular) em colégios distintos. Acho que, se a pessoa quer se mostrar para o namorado(a), ela pode muito bem fazer isso, desde que ela lembre e leve em conta a possibilidade de uma vingança, ou de uma divulgação mesmo que “sem intenção” do parceiro(a). O problema maior seria se as fotos fossem parar na internet, onde muito alheios têm acesso e onde a pedofilia seria possível. Se isso ocorrer, daí sim, a pessoa que divulgou as fotos deveria ser seriamente punida.
§ Cris Sleiman: Achei interessante trazer este comentário para mostrar como tem sido freqüente esses casos.
Matar alguém virtualmente é crime?
Jessica e Vinicius, 6 de maio:
§ Nós não concordamos com a punição dada a mulher pois ela não devia estar totalmente ciente das conseqüências dos seus atos. Além do mais há muito crimes piores que passam desapercebidos pela sociedade.
§ Cris Sleiman: Jéssica e Vinicius, muito bom o comentário, vez que posso aproveitar para citar uma situação comum e que a Lei prevalece. Para o Direito não existe a indagação: “ mas existem crimes piores”, na verdade crime é crime e cada um tem a sua pena devendo ser responsabilizado aquele que o cometeu. Neste caso a chamada foi mais publicitária do que outra coisa, a mulher foi presa por alterar o sistema, e tal crime estava previsto em lei com punição de “prisão”, seja reclusão ou detenção. Portanto, não cabe alegar “Eu não conhecia a Lei”, art. 21 do Código Penal, deixa muito claro e no Brasil, violar Código Fonte (programa/software) é infração à direito de autor, portanto se houvesse por exemplo uma alteração para conseguir determinado resultado no jogo, já seria considerado crime. Não importa que é um jogo.