Digite o que deseja buscar no campo acima e clique na lupa para encontrar
#anonimato #Divulgação ofensiva #liberdade de expressão

A imposição de revelar a identidade daquele que quis ocultar-se ao ofender a honra de alguém não viola o direito da livre manifestação.

Publicado em 09/06/2008 19:42

A imposição de revelar a identidade daquele que quis ocultar-se ao ofender a honra de alguém não viola o direito da livre manifestação. A divulgação ofensiva sem autoria conhecida é o oposto da democracia.

Este parágrafo mostra em poucas palavras a questão do anonimato. Não há o que se falar em anonimato. A liberdade de expressão embora garantida pela constituição não pode ocorrer pelo anonimato. O indivíduo pode sim falar o que deseja, mas deve ser identificado e com certeza responsabilizado pelo que falou, caso invada o direito do próximo ou ainda em nome da liberdade de expressão cometa crimes, como caluniar, injuriar, difamar…

Vale a pena ler o artigo publicado na Folha de São Paulo no último dia 25, disponível no site Consultor Jurídico com o Título:

Anonimato criminoso  Agressão à honra não pode ser protegida pela internet

por Walter Ceneviva

Notícias

Mais sobre #digiBand

#Língua Portuguesa, #Tecnologia Educacional, 19/09/2024

“Fonologia de papel”: uma parceria entre Tecnologia Educacional e Português

#cidadania digital, #Tecnologia Educacional, 12/08/2024

Projeto Cidadania Digital