A imposição de revelar a identidade daquele que quis ocultar-se ao ofender a honra de alguém não viola o direito da livre manifestação. A divulgação ofensiva sem autoria conhecida é o oposto da democracia.
Este parágrafo mostra em poucas palavras a questão do anonimato. Não há o que se falar em anonimato. A liberdade de expressão embora garantida pela constituição não pode ocorrer pelo anonimato. O indivíduo pode sim falar o que deseja, mas deve ser identificado e com certeza responsabilizado pelo que falou, caso invada o direito do próximo ou ainda em nome da liberdade de expressão cometa crimes, como caluniar, injuriar, difamar…
Vale a pena ler o artigo publicado na Folha de São Paulo no último dia 25, disponível no site Consultor Jurídico com o Título:
Anonimato criminoso Agressão à honra não pode ser protegida pela internet
por Walter Ceneviva