Encontrei uma notícia no G1 da Globo.com, que apesar de ser de 2006, também mostra algumas ações que por desconhecimento da lei pode acarretar em dor de cabeça.
A notícia tem o seguinte título:
“MENOR É DETIDA POR FAZER APOLOGIA AO CRIME NO ORKUT”
Trata-se de uma garota de 17 anos que criou uma comunidade chamada “LIBERDADE PRO SAMUKA”. Acontece que segundo informações da polícia trata-se do nome utilizado por um traficante famoso. Como se não bastasse a comunidade faz uma campanha para arrecadar dinheiro a fim de libertar o traficante.
Finaliza dizendo que a adolescente será encaminhada para a vara de Infância e Juventude, para responder processo por tráfico de entorpecentes.
Entendo que na verdade ela não foi detidade e sim levada a prestar depoimento e deve sim sofrer processo, mas por apologia a criminoso e não a tráfico de entorpecentes, a não ser que ela estivesse portando( levando com sigo drogas e mesmo assim em grande quantidade.
O art. 287 do Código Penal traz a tipificação (nome utilizado para a ações caracterizadas como crime por estarem expressamente na Lei) do crime de apologia a criminoso:
“Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”