O consumidor pode mudar o sistema

Publicado em 26/09/10

Consumo consciente, pós-consumo, lixo eletrônico: todas essas expressões representam pontos importantes para a preservação ambiental no País. O consumidor brasileiro ainda tem muito a refletir e pode atuar de forma decisiva. Nessa transformação, as instituições dedicadas ao tema são grandes aliados.

Foi só no fim do ano 1990 que o consumidor brasileiro descobriu que a água mineral tinha prazo de validade, assim como todo gênero de produtos que ele comprava no supermercado. O Código de Defesa do Consumidor, regulamentado na Lei de nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, definiu um conjunto de regras para que o povo brasileiro tivesse conhecimento sobre os bens e serviços que adquiria no seu dia-a-dia.
Dezoito anos mais tarde, a encruzilhada é outra: mais que regulamentar os direitos do consumidor, a demanda social é pela reflexão das conseqüências do consumo. Onde foi produzido o bem ou serviço pelo qual paguei? Como foi o processo? Quem produziu? Quais são os resultados diretos e indiretos da compra?
“Consumo consciente” é a resposta a essas perguntas. É, também, a principal preocupação do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “Antes o brasileiro pensava no preço. Hoje, ele avalia também a qualidade do que vai consumir. Nossa busca é para que ele inclua nesse contexto a reflexão sobre os impactos socioambientais provocados pelo produto adquirido e pela empresa que lhe forneceu”, explica a socióloga Lisa Gunn, gerente de informação do IDEC.
Segundo ela, a discussão sobre o padrão de consumo brasileiro enfrenta os seguintes entraves:
– Os problemas ambientais sempre estão em pauta, enquanto nunca são abordadas as causas e as alternativas concretas para eles;
– Inexiste uma correspondência de responsabilidades. Além da consciência individual, as empresas e o governo também têm seu papel na cobrança pela qualidade na produção de bens e serviços. Não se trata de apenas cobrar o que existe na lei, mas de exigir que os impactos ambientais sejam os mínimos possíveis;
– Muitas vezes os discursos caem no vazio. Como falar, em São Paulo, para uma pessoa deixar o carro em casa? O que é pior: ficar parado no trânsito ou viajar apertado no transporte coletivo?
Neste quadro, o pós-consumo fica no centro das atenções. E o caso mais emblemático é o da telefonia móvel: hoje o Brasil possui mais de 120 milhões de linhas em uso, enquanto as empresas estimulam a troca de aparelhos a cada um ou dois anos. “Qual é o destino desse lixo eletrônico?”, questiona a socióloga.
Para ela, as operadoras deveriam criar programas para receber e encaminhar algum destino a esses aparelhos, mesmo que isso não seja cobrado na lei: “A proposta do IDEC é para que as empresas se auto-regulem e que, assim como a sociedade, construam um olhar para além do produto e do serviço”.
Luiz Antonio Rizzatto Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de 14 livros sobre Direito do Consumidor, acredita que o impasse entre o consumo e o meio ambiente poderia ter solução através da imposição do Estado: “As empresas deveriam sair à frente da discussão, dando destino a produtos como celulares, pneus e pilhas. Porém, pela minha experiência, o problema só seria solucionado com pressões reais, como a regulamentação por lei dessas exigências”.
Em meio aos conflitos de interesses existem, contudo, bons indicativos: a pesquisa Responsabilidade Social das Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, realizada pelos Institutos Akatu e Ethos e divulgada em março deste ano, apontou que 77% dos consumidores têm “muito interesse em saber como as empresas tentam ser socialmente responsáveis”. Clique nos links abaixo e entenda como o brasileiro já influenciou e ainda pode melhorar o sistema:
OS AVANÇOS
O Código de Defesa do Consumidor surgiu a partir de um projeto de lei apresentado em 1988 pelo então deputado federal do PSDB, Geraldo Alckmin. A proposta incluiu discussões com acadêmicos e associações civis, como os movimentos de donas de casa de várias regiões do País.
O Código alterou o sistema de produção no Brasil e trouxe ganhos inegáveis ao consumidor. A informação sobre a data de validade da água mineral se trata de apenas um detalhe das mudanças. “É uma lei avançada, moderna, e que deu muito certo”, afirma Rizzatto Nunes. Para ele, a maior prova disso é que “sempre há pressão do poder econômico, lobbies que querem fazer alterações às regras vigentes”.
Já os órgãos de defesa dos direitos do consumidor são representados, sobretudo, pelos Procons – entidades estaduais ou municipais inseridas no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O Procon é responsável por receber as reclamações, orientar o consumidor sobre os seus direitos e buscar acordos em juizados especiais. Funciona como o auxílio com base em um problema localizado: um produto ou serviço que não correspondeu às expectativas, depois de ser consumido.
O IDEC executa um trabalho complementar. Criado em 1987 como uma organização não governamental, sem fins lucrativos e nem vínculo com outras instituições, ele pretende representar os interesses coletivos. Os seus associados são pessoas físicas – o órgão não aceita filiação de pessoas jurídicas – que recebem orientação pessoal na resolução de conflitos.
Mas a atuação principal do Instituto encampa os interesses coletivos. Por exemplo: ao longo dos anos 1990 o IDEC testou as normas técnicas dos preservativos brasileiros e concluiu que elas eram insuficientes para a garantia da sua qualidade. Depois de analisar as regras de outros países, promoveu ações que culminaram com a elevação da exigência do nível técnico dos preservativos comercializados no País.
Outras entidades também regulam e ajudam na fiscalização dos direitos do consumidor. O FNECDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor congrega desde o IDEC até entidades como os movimentos de donas de casa de Minas Gerais de da Bahia. O principal objetivo do Fórum é “dar referência ética ao movimento de defesa dos direitos do consumidor. Não é mais uma entidade, e sim uma instância”, explica Sezifredo Paulo Alves Paz, presidente do FNECDC.
Em março, por exemplo, o Fórum divulgou o limite à publicidade infantil de alimentos, manifestando apoio ao CI – Consumers International, entidade que reúne órgãos de defesa do consumidor de todo o mundo.
O QUE HÁ PARA MELHORAR
Além da telefonia móvel, a socióloga do IDEC Lisa Gunn aponta a falta de pró-atividade em outros setores da economia brasileira. O relatório “Evite que seu bife derrube a Amazônia!” serve como exemplo. Ele é fruto da ação do IDEC de envio de cartas para as três maiores redes varejistas do país – Carrefour, Pão de Açúcar e Wal-Mart –, solicitando informações sanitárias, ambientais e sociais da cadeia de produção da carne que elas comercializam.
O IDEC questionou as empresas sobre se a carne era proveniente de zonas de pecuária que invadem áreas de matas nativas da Amazônia. O órgão considera que os supermercados deveriam não só cobrar nos contratos que o gado não seja criado nessas regiões, como que também verificassem se os fornecedores cumprem as normas: “Há uma incoerência entre o discurso e a prática. Os grupos têm que observar quais são as responsabilidades dentro do seu negócio, da sua cadeia”, diz Lisa.
A pesquisa Responsabilidade Social das Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, realizada pelos Institutos Akatu e Ethos, e executada pela Market Analysis, indicou que o brasileiro sabe que pode influenciar na gestão empresarial: em 2007, 75% dos entrevistados concordavam que, como consumidores, poderiam interferir na maneira como uma empresa atua de forma responsável. Entretanto, a pesquisa também expôs que o brasileiro quase não coloca em prática esse poder: das pessoas consultadas, apenas 30% afirmaram que buscavam informações sobre o comportamento das empresas.
“Sem informação, a pessoa não têm como tomar decisões conscientes. Tudo isso provoca a paralisia do consumidor”, explica Marta Capacla Szilagyi, da Equipe de Pesquisas e Métricas do Akatu. Uma hipótese para esse contexto, diz ela, é que a informação chega de forma fragmentada às pessoas, e elas acabam não entendendo o conjunto de deveres das empresas.
A comprensão disso tem caráter sociológico. Marta Szilagyi explica que se trata de um processo de “maturação do fenômeno”. O consumidor valoriza as ações das empresas responsáveis, recebe os estímulos da mídia, compreende que precisa agir, mas ainda assim resiste à mudança de seus costumes. A fase de amadurecimento envolve a discussão com outras pessoas, vê-las agir no sentido do consumo consciente e, por fim, repensar o que ele próprio coloca como “dificuldade” para a incorporação do hábito.
INFORMAÇÕES QUE GERAM AÇÕES
Para quem quiser saber mais sobre consumo consciente, a internet é um ótimo veículo, já que todas as instituições especializadas mantêm endereços com informações completas. O site do Instituto Akatu – organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em 2001 com a intenção de educar e mobilizar a sociedade – é um ótimo exemplo. Referência em iniciativas e projetos que colocam em prática esse estilo de consumo, o Akatu publica notícias e dispõe de várias ferramentas para que o usuário aprimore práticas e conhecimento. Vale navegar e explorar todas as seções, das quais destacamos algumas, aqui.
A seção Como fazer – Orientações práticas, por exemplo, traz informações sobre coleta seletiva, descarte de óleo de cozinha, de pilhas e baterias e, também, sobre os selos de qualidade dos bens que chegam até o consumidor. Em O que fazer – Dicas, há informações sobre o consumo de água, alimentos, energia e, também, sobre reciclagem.
Prestar atenção à leitura de rótulos, pedir nota fiscal, aprender a identificar – no ato da compra – que produtos são feitos de material reciclado… Estas são pequenas ações consideradas no Teste do Consumo Consciente. Trata-se de uma ótima oportunidade para assimilar atitudes conscientes no dia a dia. Impossível ficar indiferente às idéias comentadas e propostas por ele.
O Guia Akatu de Empresas e Produtos é um sistema no qual as empresas encontram espaço aberto para cadastrar seus produtos e marcas. São vários os benefícios: além de dar visibilidade às ações de responsabilidade social, os consumidores podem fazer comentários e vê-los respondidos pelas empresas.
O Centro de Referência Akatu traz resultados de pesquisas realizadas pelo Instituto e uma biblioteca sobre consumo consciente, dividida por temas: consumo, responsabilidade social empresarial, água, riscos no consumo, saúde, clima, alimentos, qualidade, ecossistemas, transporte, energia e resíduos.
O Portal do Consumidor, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é outro espaço virtual importante. A seção Onde Reclamar lista todas as instituições a que os cidadãos podem recorrer no caso de se sentirem lesados ao consumir qualquer bem ou serviço. O site ainda possui uma Biblioteca Virtual com cartilhas e livros educativos para download.
E ainda existe o portal Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça, que, além de exibir notícias e informações sobre consumo, mantém a íntegra do Código de Defesa do Consumidor: leitura indispensável para entender nossos direitos e deveres nesse processo.

ALÉM DO PRODUTO E DO SERVIÇO.
Foi só no fim do ano 1990 que o consumidor brasileiro descobriu que a água mineral tinha prazo de validade, assim como todo gênero de produtos que ele comprava no supermercado. O Código de Defesa do Consumidor, regulamentado na Lei de nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, definiu um conjunto de regras para que o povo brasileiro tivesse conhecimento sobre os bens e serviços que adquiria no seu dia-a-dia.
Dezoito anos mais tarde, a encruzilhada é outra: mais que regulamentar os direitos do consumidor, a demanda social é pela reflexão das conseqüências do consumo. Onde foi produzido o bem ou serviço pelo qual paguei? Como foi o processo? Quem produziu? Quais são os resultados diretos e indiretos da compra?
“Consumo consciente” é a resposta a essas perguntas. É, também, a principal preocupação do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “Antes o brasileiro pensava no preço. Hoje, ele avalia também a qualidade do que vai consumir. Nossa busca é para que ele inclua nesse contexto a reflexão sobre os impactos socioambientais provocados pelo produto adquirido e pela empresa que lhe forneceu”, explica a socióloga Lisa Gunn, gerente de informação do IDEC.
Segundo ela, a discussão sobre o padrão de consumo brasileiro enfrenta os seguintes entraves:
– Os problemas ambientais sempre estão em pauta, enquanto nunca são abordadas as causas e as alternativas concretas para eles;
– Inexiste uma correspondência de responsabilidades. Além da consciência individual, as empresas e o governo também têm seu papel na cobrança pela qualidade na produção de bens e serviços. Não se trata de apenas cobrar o que existe na lei, mas de exigir que os impactos ambientais sejam os mínimos possíveis;
– Muitas vezes os discursos caem no vazio. Como falar, em São Paulo, para uma pessoa deixar o carro em casa? O que é pior: ficar parado no trânsito ou viajar apertado no transporte coletivo?
Neste quadro, o pós-consumo fica no centro das atenções. E o caso mais emblemático é o da telefonia móvel: hoje o Brasil possui mais de 120 milhões de linhas em uso, enquanto as empresas estimulam a troca de aparelhos a cada um ou dois anos. “Qual é o destino desse lixo eletrônico?”, questiona a socióloga.
Para ela, as operadoras deveriam criar programas para receber e encaminhar algum destino a esses aparelhos, mesmo que isso não seja cobrado na lei: “A proposta do IDEC é para que as empresas se auto-regulem e que, assim como a sociedade, construam um olhar para além do produto e do serviço”.
Luiz Antonio Rizzatto Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de 14 livros sobre Direito do Consumidor, acredita que o impasse entre o consumo e o meio ambiente poderia ter solução através da imposição do Estado: “As empresas deveriam sair à frente da discussão, dando destino a produtos como celulares, pneus e pilhas. Porém, pela minha experiência, o problema só seria solucionado com pressões reais, como a regulamentação por lei dessas exigências”.
Em meio aos conflitos de interesses existem, contudo, bons indicativos: a pesquisa Responsabilidade Social das Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, realizada pelos Institutos Akatu e Ethos e divulgada em março deste ano, apontou que 77% dos consumidores têm “muito interesse em saber como as empresas tentam ser socialmente responsáveis”.

Compartilhe por aí!
Use suas redes para contar o quanto o Band é legal!