Justiça de SP condena LAN house a pagar R$ 10 mil por e-mail ofensivo

Publicado em 30/03/08

Postado no Blog gustavorocha.com, a notícia vem de encontro a questões levantadas por alunos quando estive com eles em sala de aula.Na verdade vários me questionaram quando mencionei que o login e senha é nossa identidade digital: -“Mas então como fica quando vamos em uma Lan House?”

Foi aí que pegou. Expliquei que existe uma Lei Estadual n. 12.228/06 ( São Paulo) que determina que todas os estabelecimentos que fornecem serviço de acesso à internet, ou seja, Lan Houses e semelhantes… tenham um cadastro de todos os usuários, com detalhes de informações acesso dia, horário e qual máquina. Tudo isto a fim de identificar em caso de ilícitos quem foi o autor. Portanto, na ocorrência de um incidente se a investigação chega até o IP de uma máquina de determinada Lan House, esta deve ter todos os dados de quem estava usando aquela máquina no momento indicado. Caso contrário arcará com as conseqüências, sob pena de ter seu estabelecimento fechado, além do pagamento de multa.Na verdade quando contei isto para os alunos, eles se mostraram um pouco descrente, alegando que nenhuma lan house faz esse cadastro  e que nunca acontece nada. Pois bem, este caso mostra que aconteceu e que ainda acontecerá com outras e a tendência é que comecem a regularizar sua situação ( fazer cadastros). É um bom gancho para mostrar a eles. Quem tiver oportunidade de mencionar … seja o professor em sala de aula ou os pais em casa….  seria muito bom!!  

 Alguns detalhes sobre a lei quando se trata de menores de 18 anos:

Artigo 3º – É vedado aos estabelecimentos de que trata esta lei:I – permitir o ingresso de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;

II – permitir a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;

III – permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.

Parágrafo único – Além dos dados previstos nos incisos I a V do artigo 2º, o usuário menor de 18 (dezoito) anos deverá informar os seguintes:

1. filiação;

2. nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas.

Abs

Cristina Sleiman

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